DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que deu provimento, em parte, ao recurso eleitoral da empresa Saber Online - Curso, Produção e Telecomunicação Ltda.-ME, apenas para afastar a proibição de licitar e contratar com o Poder Público, mantendo a sentença que condenou a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de R$ 83.996,35 (oitenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), em virtude da doação irregular de recursos.
Eis a ementa do acórdão regional: