Página 427 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Novembro de 2014

espécies de sinistros, podem ser utilizadas na fixação da indenização do seguro DPVAT. Reclamação julgada procedente para adequar o acórdão reclamado à jurisprudência sumulada do STJ. Expedição de ofícios a todos os Colégios Recursais do País comunicando a decisão (Resolução 12/STJ). Precedentes citados: REsp 1.101.572-RS, Terceira Turma, DJe 25/11/ 2010; AgRg no REsp 1.298.551-MS, Quarta Turma, DJe 6/3/2012; EDcl no AREsp 66.309-SP, Quarta Turma, DJe 1º/8/2012, e AgRg no AREsp 132.494-GO, Quarta Turma, DJe 26/6/2012. Rcl 10.093-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgada em 12/12/2012.

12- Dito isto, verifico que a lide instaurada nesses autos pleiteia que o Autor receba indenização no valor equivalente ao teto indenizatório, ou, alternativamente, que se reconheça que o percentual de lesão foi superior ao aplicado, a fim de que o mesmo receba a respectiva complementação.

13- Realizada a perícia médica sobre o Autor, conforme se vê no laudo colacionado, o médico perito concluiu que: "(...) a parte autora foi submetida a tratamento cirúrgico da lesão. Não há incapacidade.". Afirmou, ainda, que "A parte autora apresenta fratura viciosamente consolidada da diáfise do rádio esquerdo que, segundo os documentos médicos apresentados, foi anterior ao acidente com motocicleta referido na petição inicial."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar