A gratuidade de justiça será examinada na sentença.
MARILENE DE ARAUJO LOPES propõe demanda em face do INSS, objetivando a implantação de auxílio-doença com requerimento de antecipação de tutela.
Como causa de pedir alega haver requerido o benefício ao INSS, recebendo decisão de indeferimento fundamentada no fato de ter sido constatado na perícia oficial que não havia incapacidade para o trabalho ou atividades habituais.