Página 129 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Novembro de 2014

930 - DANIELA CÂMARA FERREIRA) X ANLUZ ELETROMETALURGICA LTDA

11ª Vara Federal Cível - SP Autos n. 0010080-22.2XXX.403.6XX0Sentença (tipo A) O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS propôs ação ordinária em face de ANLUZ ELETROMETALÚRGICA LTDA, tendo por objeto pedido de regresso de auxílio doença acidentário pago em decorrência de acidente de trabalho. Relata que em razão de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho com objetivo de investigar ocorrência de acidente de trabalho, foi apurado que no dia 09 de março de 2007, aproximadamente às 15h10min, o Sr. Luiz da Silva Santos sofreu grave acidente de trabalho enquanto exercia atividade laboral. Aduz que o empregado trabalhava no ajuste de uma máquina (prensa excêntrica) quando distraiu-se com um inseto, desequilibrando-se e apoiando a mão esquerda sobre a prensa, acionando-a involuntariamente através do pedal.Narra que a empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho, número 2XXX.097.2XX-4, sendo que o trabalhador recebeu

amparo previdenciário desde a data do acidente, 09 de março de 2007 até a data da alta médica em 30/04/2007. Nesse contexto, aduz que o acidente não foi decorrente de falta de sorte do trabalhador, mas fruto do descumprimento de Normas de Segurança do Trabalho por parte da ré. Informa que conforme Relatório do Acidente elaborado pela fiscalização, concorreram para o acidente a forma de acionamento da prensa, bem como a falta de ergonomia no ambiente de trabalho. Em decorrência das lesões sofridas pelo trabalhador, o INSS

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