SIMAO) X JOSELAINE CRISTINA DE ALVARENGA VIDAL X JOSE CARLOS CARDOSO FILHO
Recebo a petição de fls. 34/41 como emenda à inicial.Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 33.Após, a vinda da contestação ou decorrido o prazo para o seu oferecimento, retornem os autos conclusos.Int.
Expediente Nº 622