efetuado em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido; e
VI - sendo Guarda-Marinha, AspiranteaOficial ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Ministro respectivo, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Parágrafo único. O militar reformado na forma do item V ou VI só poderá readquirir a situação militar anterior: