Página 3717 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
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efetuado em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido; e

VI - sendo Guarda-Marinha, AspiranteaOficial ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Ministro respectivo, em julgamento de Conselho de Disciplina.

Parágrafo único. O militar reformado na forma do item V ou VI só poderá readquirir a situação militar anterior:

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