específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
4.8. Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de Instituições Educação Superior públicas e comunitárias existentes no município, e construir programa de formação inicial em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo.
4.9. Celebrar convênios com instituições públicas de Ensino Superior e a rede municipal de ensino para oferecer cursos e programas especiais para assegurar formação específica na Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da sua atuação docente, em efetivo exercício.