Página 346 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Novembro de 2014

Como determinado à fl. 293, certifique a Sra. Escrivã da Vara Cível se houve integral recolhimento das custas processuais. Após, com referência ao pedido de fls. 300, intimem-se os respectivos Requerentes, por intermédio de seus advogados, para que juntem aos autos comprovação do pagamento do ITCMD, conforme manifestação da Procuradoria Geral às fls. 140/141.

Após, dê-se vista à Procuradoria Geral do Estado.

Com a resposta da PGE, voltem-me conclusos os autos.

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