Como determinado à fl. 293, certifique a Sra. Escrivã da Vara Cível se houve integral recolhimento das custas processuais. Após, com referência ao pedido de fls. 300, intimem-se os respectivos Requerentes, por intermédio de seus advogados, para que juntem aos autos comprovação do pagamento do ITCMD, conforme manifestação da Procuradoria Geral às fls. 140/141.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral do Estado.
Com a resposta da PGE, voltem-me conclusos os autos.