A Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal se manifestou através da análise ANC – 7ICE - 1103/2014 (peça 2) pelo registro da aposentadoria, tendo em vista que o direito que a ampara está previsto no artigo 72 e parágrafo único, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme Decreto P nº 4.787/2013.
O Ministério Público de Contas analisou os documentos acostados e por meio do parecer nº 15323/2014 (peça 3) opinou pelo registro da aposentadoria em apreço, à medida que os documentos encartados nos autos demonstram que foram cumpridas todas as exigências regimentais e legais pertinentes.
É o relatório.