1. “Não reúne condições mínimas de juízo positivo de admissibilidade recursal, o recurso de apelação cujas razões são
incongruentes com aquelas adotadas pela sentença atacada, por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 514, inciso II, do
CPC).” (...) (TJES, AR na Ap. Cível nº 011030804238).