Realizada a audiência de instrução e, inexitosa a tentativa de conciliação, foram colhidos os depoimentos do preposto da reclamada e da única testemunha conduzida pelo autor, que fora ouvida como informante. Razões finais remissivas. Conciliação final prejudicada, Ata de fls. 156/157.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
É o relatório. Fundamento e Decido.