Página 694 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Novembro de 2014

Converto o feito em diligência

Anulo a decisão administrativa indeferitória, proferida pela APS correspondente, por conter vício de legalidade, qual seja, deixar de efetivar de ofício a Justificação Administrativa, apesar de presentes os requisitos reconhecidos pelo próprio INSS como suficientes e necessários para tal.

Com base no princípio constitucional da duração razoável do processo e no princípio processual da celeridade no rito dos Juizados, encaminhem-se estes autos, através de remessa eletrônica, diretamente à CHEFIA DA EADJ DO INSS EM VITÓRIA-ES, sem trâmite pela Procuradoria Federal do INSS no ES. O órgão administrativo do INSS em tela (EADJ) deverá adotar as medidas internas cabíveis para adoção das providências a seguir.

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