DAS CONCESSÕES
Art. 154. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação:
I Por um dia por trimestre para doação de sangue;
DAS CONCESSÕES
Art. 154. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação:
I Por um dia por trimestre para doação de sangue;