Página 62 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Novembro de 2014

Art. XX. Sendo a conservação adequada dos documentos referentes aos acervos tão importantes quanto a conservação do próprio acervo, uma vez que exemplares ou peças sem dados de identificação ou procedência perdem grande parte de seu valor científico, deve-se dar a devida atenção às condições de acondicionamento e segurança desse material.

* Toda Coleção deve possuir um registro, o mais pormenorizado possível, de seus exemplares ou peças.

* Os dados relativos aos exemplares ou peças devem ser conservados mesmo após a eventual alienação dos últimos.

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