Página 28 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 28 de Novembro de 2014

3. Não se vislumbra qualquer nulidade na diligência realizada pela equipe de fiscalização, cujo respectivo expediente instrui a petição inicial. No exercício do poder de polícia, podem ser realizadas medidas restritivas que visem a impedir a prática de ilícitos eleitorais. Somente é necessária ordem judicial específica quando esta for expressamente exigida pela lei, como no caso, por exemplo, de busca e apreensão realizada no domicílio de alguém, cuja inviolabilidade é garantida pela Constituição Federal.

Decisão:

POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, JULGARAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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