Página 2462 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Novembro de 2014

pagamento. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de deserção. Int. - ADV: ALEX RODRIGUES VIEIRA (OAB 236283/SP), ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)

Processo 001XXXX-05.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Votorantim Apevo - - Sanamed Saúde Santo Antonio Ltda - Vistos. 1 - Observo que o recolhimento do preparo foi efetuado pela requerida SANAMED por meio de DARE. Nesses casos, nos termos do que dispõe o Provimento CG nº 33/2013 e o art. 1093, § 3º, das NSCGJ, cabe à parte recorrente apresentar, além do comprovante de pagamento e do documento detalhe, já juntados aos autos, o documento principal gerado quando do recolhimento, necessário para se verificar a regularidade do pagamento. Assim, deverá a parte requerida-recorrente colacionar aos autos o documento supramencionado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de deserção. 2 - Recebo o recurso interposto pela requerida APEVO. 3 - Diante do aviso de recebimento de fl. 240, intime-se a parte autora dos termos da sentença, através de mandado, bem como a apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP), ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP)

Processo 001XXXX-30.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Votorantim Apevo - - Sanamed Saúde Santo Antonio Ltda - Vistos. 1 - Observo que o recolhimento do preparo foi efetuado pela requerida SANAMED por meio de DARE. Nesses casos, nos termos do que dispõe o Provimento CG nº 33/2013 e o art. 1093, § 3º, das NSCGJ, cabe à parte recorrente apresentar, além do comprovante de pagamento e do documento detalhe, já juntados aos autos, o documento principal gerado quando do recolhimento, necessário para se verificar a regularidade do pagamento. Assim, deverá a parte requerida-recorrente colacionar aos autos o documento supramencionado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de deserção. 2 - Recebo o recurso interposto pela requerida APEVO. 3 - Diante do aviso de recebimento de fl. 256, intime-se a parte autora dos termos da sentença, através de mandado, bem como a apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP), JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP)

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