Página 13 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 28 de Novembro de 2014

abreviatura e o número da conta corrente ("Conta Corr." e "42368-8"). Observe ainda que nos versos desses documentos até a "Seção" é a mesma, ou seja, "NQ/RECIFE - PROPAGANDISTA", o mesmo acontecendo com o código "40613".

Some-se a isso a nota de f. 137, que comprova que em junho de 2005 a empresa EMS S/A remete ao endereço do reclamante, através da transportadora Atlas, certa quantidade de medicamentos. Relembre-se que desde abril de 2004 o reclamante era empregado da LAFIMAN. Esse procedimento (remessa de medicamentos) era o mesmo desde a época em que o reclamante prestava serviços ao GRUPO EMS, como se observa, por exemplo, nas notas de f. 126 e131.

Para sepultar de vez a tese das reclamadas, o relatório de despesas de f. 1027, de janeiro de 2003 (quando o reclamante prestava serviços ao GRUPO EMS), acusa que a pessoa que aprovou as despesas do reclamante foi Mônica Barreto, ou seja, a mesma que aprovou o relatório de despesas do mês de junho de 2004, quando o reclamante era empregado da LAFIMAN, o que indica, de fato, a unidade de comando entre as empresas.

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