ESTABILIDADE GRAVÍDICA/CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Afirma a reclamante que, quando houve a rescisão de seu contrato de aprendizagem de forma antecipada em 28.05.2013, não obstante seu termo final estar previsto para 31.08.2013, já estava grávida. Pleiteia, assim, o pagamento de indenização substitutiva referente ao período estabilitário.
A reclamada, por sua vez, sustenta que a reclamante foi admitida mediante contrato de aprendizagem, porém houve o término do contrato por ter a autora completado 24 anos.