Página 475 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 1 de Dezembro de 2014

ESTABILIDADE GRAVÍDICA/CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Afirma a reclamante que, quando houve a rescisão de seu contrato de aprendizagem de forma antecipada em 28.05.2013, não obstante seu termo final estar previsto para 31.08.2013, já estava grávida. Pleiteia, assim, o pagamento de indenização substitutiva referente ao período estabilitário.

A reclamada, por sua vez, sustenta que a reclamante foi admitida mediante contrato de aprendizagem, porém houve o término do contrato por ter a autora completado 24 anos.

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