Página 1176 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 1 de Dezembro de 2014

reclamante, de que a reclamada é devedora da relação jurídica material, este fato por si só basta, para configurá-la legítima a atuar no polo passivo da reclamação trabalhista. Se é devedora ou não será questão de mérito e com ele será decidido.

Assim, rejeito a preliminar arguida.

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