Página 1122 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 1 de Dezembro de 2014

Rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo o autor, a ré não vem cumprindo as obrigações contratuais, exigindo-lhe tarefas alheias ao contrato, acarretando-lhe perigo de morte e prejuízo para sua saúde. Ademais, relata não ter havido a emissão da CAT e o pagamentos dos adicionais de periculosidade/insalubridade. Postula, ao final, a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a indenização decorrente da estabilidade provisória.

A primeira ré contesta o pleito, aduzindo serem inverídicos os fatos narrados pelo autor.

Relatei e decido. Inicialmente, com base no depoimento do autor se constata que o contrato de trabalho ficou interrompido pelo período de 6 dias no qual o autor permaneceu internado por conta do acidente vascular cerebral, sequer tendo implementado o direito ao encaminhamento para percepção de benefício perante o INSS. Significa dizer que a ausência da emissão da CAT pela empregadora não chegou a lhe acarretar qualquer prejuízo, sendo ainda, no mínimo controvertida a sua necessidade.

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