Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 2 de Dezembro de 2014

a devolução do valor pago a maior e todos, indistintamente, tiveram a gratificação sustada; que não há prova que os representados tivessem conhecimento ou aquiescência do equívoco, o qual foi corrigido a tempo e; quanto à prática da conduta vedada as penas cominadas devem ser aplicadas em consonância com o princípio da proporcionalidade da lesão e razoabilidade.

É o apertado epítome.

TUDO VISTO E JOEIRADO PASSO A DECIDIR.

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