do Fisco, mas sim como parte integrante do patrimônio do contribuinte.
6. O critério legislativo adotado para a dedução questionada não atinge qualquer princípio constitucional tributário.
7. Precedentes do C. STJ e desta Corte Regional”.
do Fisco, mas sim como parte integrante do patrimônio do contribuinte.
6. O critério legislativo adotado para a dedução questionada não atinge qualquer princípio constitucional tributário.
7. Precedentes do C. STJ e desta Corte Regional”.