A Cédula rural Hipotecária, como modalidade de título cambiário, constitui título executivo extrajudicial sujeito à cobrança imediata pela soma dela constante ou do endosso, incluídas as obrigações acessórias, o que não difere do procedimento executivo utilizado para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Dívida ativa não-tributária é suscetível de cobrança pela via da execução fiscal".
(TRF 4ª REGIÃO - AMS 200671050037384/RS - QUARTA TURMA - Data da decisão: 27/06/2007 - D.E. DATA: 09/07/2007 - VALDEMAR CAPELETTI)