Página 59 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 5 de Dezembro de 2014

As medidas propostas pelo projeto estão, além disso, em sintonia com a Lei Federal nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.

O texto aprovado no 1º turno resultou do substitutivo apresentado por esta comissão. Uma das alterações em relação ao projeto original foi a supressão dos critérios diagnósticos para o transtorno, que consideramos inadequada por dois motivos: em primeiro lugar, devido às constantes revisões dos manuais de classificação diagnóstica; em segundo, porque a classificação atualmente utilizada pelo SUS, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, atualmente em sua 10ª revisão -CID-10 -, não utiliza a expressão “transtorno do espectro do autismo”. Até o momento, o autismo infantil e outros transtornos relacionados são classificados como transtornos globais do desenvolvimento. Também propusemos a inclusão de uma diretriz para destacar a necessidade de apoio às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com transtornos do espectro do autismo.

Entendemos que a proposta em exame contribuirá para aprimorar o atendimento às múltiplas demandas das pessoas com TEA e para minorar o preconceito com que são tratadas. Como não houve nenhum fato novo que justificasse a mudança do posicionamento adotado, somos favoráveis à aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

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