Página 1877 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2014

Processo 400XXXX-31.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - STEVEN VERSOLATTO ROSSANEZ - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pela ré à fls. 64, e aceito pelo autor à fls. 80/81, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 269, inciso III, do Código do Processo Civil. Como não há, no presente caso, interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Fica intimado o autor para que se manifeste sobre o efetivo cumprimento do acordo (fls. 82/83), dentro de 10 dias. No silêncio, o acordo será considerado cumprido. Considerando os termos do acordo, determino ao SPC e SERASA a exclusão dos apontamentos feitos pela ré em nome do autor, tornando definitiva a tutela concedida à fls. 23. Para tanto, servirá a presente sentença, como OFÍCIO ao SCPC e SERASA. P.R.I.C. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), WEIDER FRANCO PEREIRA (OAB 188015/SP)

Processo 400XXXX-91.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Raddi Brentzel - Viação Guaianazes de Transportes Ltda. - Vistos. Converto o julgamento em diligência, para que a advogada da autora forneça eventual laudo de exame complementar realizado por sua cliente e informe se o boletim de ocorrência foi convertido em inquérito policial, hipótese em que o mesmo será requisitado por esta magistrada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ALCENI SALVIANO DA SILVA (OAB 288116/SP)

Processo 400XXXX-51.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA CRISTINA GOMES - Sax S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. O recurso apresentado a fls. 86/90 é tempestivo, e, sendo a autora/recorrente beneficiária da Justiça Gratuita, recebo-o em ambos os efeitos. À requerida para as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao e. Grupo de Apoio ao Colégio Recursal desta comarca. Intime-se. - ADV: RAPHAEL RICARDO OLIVIERI (OAB 216660/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)

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