Página 25 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 23 de Julho de 2014

distância de hospitais, escolas, casas de saúde, escolas, bibliotecas, órgãos públicos, igrejas e teatros;

Art. 176 - O horário para funcionamento do serviço de propaganda e publicidade volante nas vias públicas e logradouros públicos será:

I - nos dias úteis, das 8h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas);

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