Página 411 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 5 de Dezembro de 2014

ISTO POSTO,

Decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Baturité julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória ajuizada por EDINILIA DE CASTRO contra TOURINHO, CONSTRUCOES, SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E MUNICIPIO DE BATURITÉ para reconhecendo o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada de 08/04/13 a 18/02/14, já anotado na CTPS da autora, condenar a TOURINHO, CONSTRUCOES, SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME com responsabilidade subsidiária do MUNICIPIO DE BATURITÉ a pagar a reclamante, com base em meio salário mínimo mensal: 30 dias de aviso prévio indenizado, e 13º salário integral de 2014, um período de férias vencidas, 09/12 de férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, multa (Art. 477 parágrafo 8º) equivalente a um salário da autora por atraso no pagamento das verbas devidas e FGTS com o acréscimo de 40%.

Em decorrência da estabilidade provisória da Reclamante reconhecida nesta sentença, defere-se ainda a esta o pagamento de meio salário mínimo mensal relativo ao período de estabilidade provisória de 18/02/14 a 06/12/14.

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