Página 100 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 9 de Dezembro de 2014

providenciarão a Licença de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária do Estado e Alvará de Funcionamento expedido pelo Município, no prazo de 120 (cento e vinte) dias;

CLÁUSULA NONA: OS COMPROMISSÁRIOS atualizarão o controle de pragas, no prazo de 30 (trinta) dias;

CLÁUSULA DÉCIMA: OS COMPROMISSÁRIOS efetuarão a manutenção períodica e regular dos equipamentos existentes, com prazo inicial em 30 (trinta) dias;

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