providenciarão a Licença de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária do Estado e Alvará de Funcionamento expedido pelo Município, no prazo de 120 (cento e vinte) dias;
CLÁUSULA NONA: OS COMPROMISSÁRIOS atualizarão o controle de pragas, no prazo de 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA: OS COMPROMISSÁRIOS efetuarão a manutenção períodica e regular dos equipamentos existentes, com prazo inicial em 30 (trinta) dias;