DESPACHO:
DESPACHO Expeça-se alvará a fim de possibilitar a parte autora o levantamento dos valores depositados às fls. 125.Após, remetamse virtualmente os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para apreciação, nos termos do art. 3º da Instrução Conjunta nº 014/2010 - PR/CG, publicada no DJE nº 217/2010. Quando do retorno com DECISÃO superior, atente-se o cartório quanto à verificação sobre o recolhimento das custas finais, nos termos dos arts. 286, § 3º e 291, com seus parágrafos Das Diretrizes Gerais Judiciais.Porto Velho-RO, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014.Duília Sgrott Reis Juíza de Direito
Proc.: 001XXXX-61.2014.8.22.0001