poderá ser cancelado o registro de preços, saldando-se eventuais entregas já realizadas e certificadas pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
12.8. A critério do Órgão Gestor do Registro de Preços, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da detentora dos preços registrados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações e inadimplências das obrigações assumidas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS