Página 218 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Dezembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

eprecarização das relações trabalhistas.

E, na hipótese vertente, inquestionavelmente, as cláusulasconvencionais são prejudiciais aos trabalhadores, uma vez quedeles reduzem a base de cálculo do adicional de periculosidade.

Por certo, a autonomia privada coletiva irrestrita não deve sertolerada, porquanto incompatível com a valorização do trabalhohumano estabelecida pelo ordenamento jurídico pátrio, em especialpela Constituição (artigo 1º, inciso IV, e artigos 6º, 7º e 170), já que odireito à correta observância da base de cálculo do adicional depericulosidade se encontra assegurado em lei e, por esse motivo,está incluso entre as garantias mínimas afetas à saúde dostrabalhadores, não comportando alterações por transação ourenúncia.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar