Página 130 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Dezembro de 2014

Diário Oficial da União
há 9 anos

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, e ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1 determinar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial que:

9.1.1 informe ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias: 9.1.1.1 as medidas adotadas para a imissão sumária na posse dos imóveis a ele vinculados, em relação aos quais não há mais litígio judicial, nos termos do § 4º do art. 16 do Decreto 980/1993;

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