referentes a atos de gestão da Câmara Municipal de Lajeado Grande, e dar quitação plena ao Responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
6.2. Ressalvar que o exame das contas de Administrador em questão não considera o resultado de eventuais auditorias ou inspeções realizadas, bem como oriundas de denúncias, representações e outros, objeto de processos específicos.
6.3. Dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, ao Responsável nominado no item 3 desta deliberação.