SÚMULA N.º 59 DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO, ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto por ELÍSIO LOUREIRO DA SILVA JÚNIOR nos autos de ação de obrigação de fazer que move em face do MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, autuação nº 000XXXX-32.2014.8.19.0069 em curso pelo Juízo de Direito da Vara Única de Iguaba. O recurso se volta contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que o agravante fosse empossado como