Página 1744 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Dezembro de 2014

segunda reclamada (Mariana) anotar os contratos em CTPS da reclamante no período de 01/08/2013 a 08/11/2013 e de 16/02/2013 a 30/09/2013, na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$ 800,00 e R$ 1.000,00, respectivamente, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado contados da apresentação do documento, devendo ser intimada para tal ato. Para os casos de omissão ou de registro incorreto, fixo pena de multa de R$ 100,00 por dia até o limite de 10 dias, autorizada, desde logo, a Secretaria da Vara a proceder à anotação, na omissão da segunda reclamada. Considerando a dispensa a pedido da autora, resta indevido o aviso prévio e indenização do seguro desemprego por ela postulado.

Cumpre ressaltar que, no caso do empregado doméstico o seguro desemprego somente será devido quando o empregador optar pelo recolhimento dos depósitos do FGTS.

A autora não demonstrou diferenças no tocante aos pagamentos efetuados.

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