Página 856 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 9 de Dezembro de 2014

não há que se falar em violação da imagem quando inexiste monitoramento integral, quando inexiste exposição incontrolada da imagem e quando, de outro norte, existe apoio e concordância do próprio sindicato dos trabalhadores.

Além disso, descabe o pleito de dano moral em decorrência da presença de uma empregada do sexo feminino, tendo em vista a confissão do autor constante da ata de audiência, onde se lê: "

o depoente vestia o uniforme por sobre a sua roupa."

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