não há que se falar em violação da imagem quando inexiste monitoramento integral, quando inexiste exposição incontrolada da imagem e quando, de outro norte, existe apoio e concordância do próprio sindicato dos trabalhadores.
Além disso, descabe o pleito de dano moral em decorrência da presença de uma empregada do sexo feminino, tendo em vista a confissão do autor constante da ata de audiência, onde se lê: "
o depoente vestia o uniforme por sobre a sua roupa."