teria havido manifesta divergência com a prova"(GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no processo penal. 4. ed. São Paulo: RT, 2005, p. 125).
O mestre Eugênio Pacelli de Oliveira também é enfático ao defender a inadmissibilidade de nova apelação, pelo mesmo motivo, contra decisão emanada do Tribunal do Júri, assinalando que,"se o motivo da anulação foi exatamente a contrariedade manifesta entre o conjunto probatório e a decisão dos jurados, o novo julgamento não poderia ser novamente impugnado pelo mesmo motivo ou fundamento". Salienta, ainda, o culto autor que" a aludida proibição é extensiva a ambas as partes, independentemente de quem tenha sido o autor do primeiro recurso "(OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 698).
A jurisprudência, tanto deste egrégio Tribunal de Justiça quanto dos tribunais superiores, é farta e, igualmente, não discrepa desse rumo: