Art. 34 – As alíneas a e c do inciso III e o parágrafo único do art. 103 da Resolução nº 5.176, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 – (...)
III – (...)
Art. 34 – As alíneas a e c do inciso III e o parágrafo único do art. 103 da Resolução nº 5.176, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 – (...)
III – (...)