desabona-lo (fls. 220/221).
Essas são as provas colhidas e, pela análise das mesmas, conclui-se que elas fornecem lastro seguro e suficiente para embasar o édito condenatório, que fica mantido por seus próprios fundamentos.
Com efeito, a pueril versão escusatória apresentada pelo acusado foi infirmada pela prova oral produzida nos autos, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, em especial pelos depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e das testemunhas de acusação, os quais dão conta, sem sombra de dúvida, que ele é um dos autores do delito praticado contra a vítima.