RELAÇÃO Nº 0432/2014
Processo 000XXXX-53.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Francisco Santarosa - Fls. 193: defiro o prazo suplementar e improrrogável de dez (10) dias para que a parte exequente apresente planilha de cálculos do débito atualizado. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca das razões alinhavadas pela executada no sentido de que foi solicitado o cancelamento do plano de saúde (fls. 184/189), sob pena de presumir-se a concordância. - ADV: MARGARETH ROSSINI (OAB 179957/SP), MARCELLO BUONANNO PERINI (OAB 291983/SP), ADAUTO CARDOSO MARTINS (OAB 217297/SP)
Processo 000XXXX-44.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rogério dos Santos - - Patricia Paula Coura Lustri dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Patricia Paula Coura Lustri dos Santos - - Patricia Paula Coura Lustri dos Santos - “O (a) autor (a) está intimado (a), na pessoa de seu (sua) advogado (a), no prazo de 10 dias, a retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor - 3º ANDAR - SALA 304. A parte, representada por advogado constituído, poderá retirar o referido mandado em cartório mediante autorização expressa de seu patrono nos autos. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. “ - ADV: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)