Página 2237 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Dezembro de 2014

honorários e sem custas nos termos da lei. P.R.I. - ADV: MARCELO DONÁ MAGRINELLI (OAB 309488/SP)

Processo 000XXXX-20.2014.8.26.0120 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA -Crédito, Financiamento e Investimento - SILMARA REGINA MARTINS DE SOUSA - Vistos. Ante o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. DEFIRO o pedido de bloqueio “on-line”, do veículo mencionado pelo exequente, através do sistema RENAJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o referido veículo. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o quê de direito. Intimemse. Candido Mota, 14 de outubro de 2014. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)

Processo 000XXXX-20.2014.8.26.0120 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - SILMARA REGINA MARTINS DE SOUSA - Diga o requerente em termos de prosseguimento: procedida a inclusão de restrição veicular. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)

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