questionados se deu entre 1994 a 1996, anteriormente à edição da Lei nº 9.784/99 (quando ainda não existia prazo decadencial). 6. Apelações e Remessa Necessária improvidas. Sentença mantida.
Destarte, há desvio de função toda vez que um servidor público estiver formalmente investido em determinado cargo, mas, de fato, executar as tarefas inerentes a cargo diverso. Quando ocorrer o desvio de função, o funcionário público faz jus a receber as diferenças de vencimentos correspondentes ao cargo por ele efetivamente desempenhado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração às custas do servidor.
Diz a Súmula 378 do STJ: