Retificação do Teor da Portaria SPPREV/DBM 116, de 08-12-2014
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -SPPREV - no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso X, do artigo 9º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05-12-2008, RESOLVE:
I - RETIFICAR a Portaria SPPREV/DBM 116, de 08-12-2014, publicada em 10-12-2014, Executivo I, página 50, 124 (233), para que ONDE SE LÊ “art. 9º, § 5º da Lei 452/74” LEIA-SE “art. 9º, § 2º da Lei 452/74”.