As partes esclarecem que o reclamante foi admitido em 14-02-2011 , com contrato de trabalho ainda em vigor, na função de OPERADOR DE MÁQUINAS II (TRATOS CULTURAIS) , conforme consta dos registros.”
Considerando ser incontroverso que o contrato de trabalho permanece em vigor, a natureza dos pedidos e a necessidade de estabilização da lide, com fixação dos limites da prestação jurisdicional, estabeleço que a presente decisão versará apenas sobre as parcelas eventualmente devidas a partir de 17.08.2013 até a data de ajuizamento da presente reclamação (23.10.2014).
DO REGIME DE 5 X 1; JORNADA DE 07H20MIN NO TOTAL DE 44 HORAS SEMANAIS; HORAS EXTRAS JÁ QUITADAS; ADMISSIBILIDADE DO DESCANSO SEMANAL COINCIDENTE AO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS