Página 1337 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 16 de Dezembro de 2014

As partes esclarecem que o reclamante foi admitido em 14-02-2011 , com contrato de trabalho ainda em vigor, na função de OPERADOR DE MÁQUINAS II (TRATOS CULTURAIS) , conforme consta dos registros.”

Considerando ser incontroverso que o contrato de trabalho permanece em vigor, a natureza dos pedidos e a necessidade de estabilização da lide, com fixação dos limites da prestação jurisdicional, estabeleço que a presente decisão versará apenas sobre as parcelas eventualmente devidas a partir de 17.08.2013 até a data de ajuizamento da presente reclamação (23.10.2014).

DO REGIME DE 5 X 1; JORNADA DE 07H20MIN NO TOTAL DE 44 HORAS SEMANAIS; HORAS EXTRAS JÁ QUITADAS; ADMISSIBILIDADE DO DESCANSO SEMANAL COINCIDENTE AO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS

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