Página 89 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Dezembro de 2014

Diário Oficial da União
há 9 anos

Art. 4 As instalações descritas no art. 2 , até a data de 31 de dezembro de 2020, deverão:

I - entrar em Operação Comercial; e,

II - atender efetivamente a demanda da unidade consumidora.

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