Art. 4 As instalações descritas no art. 2 , até a data de 31 de dezembro de 2020, deverão:
I - entrar em Operação Comercial; e,
II - atender efetivamente a demanda da unidade consumidora.
Art. 4 As instalações descritas no art. 2 , até a data de 31 de dezembro de 2020, deverão:
I - entrar em Operação Comercial; e,
II - atender efetivamente a demanda da unidade consumidora.