Página 887 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2014

CPC julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Custas e despesas na forma da lei. Sem honorários. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA CAMPESTRINI E SILVA (OAB 253273/SP)

Processo 104XXXX-24.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Josefa Alves de Lima - Antônio Janilson de Souza - Ante o exposto, acolho em parte o pedido para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em se retirar do imóvel no prazo de dez dias e se abster de a ele retornar, sob pena de multa diária que arbitro no valor de 1/3 do salário mínimo. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas do processo, além de verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP), CLAUDSON DOS SANTOS RAMOS (OAB 326159/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA DIAS (OAB 316345/SP)

Processo 105XXXX-55.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Z.B. - Vistos. Fls. 71/72 - Defiro. Intime-se. - ADV: FERNANDA HORA DE OLIVEIRA (OAB 251729/SP)

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