Página 374 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Dezembro de 2014

1. Pretende o Conselho-exequente a execução de dívida referente às anuidades inadimplidas nos anos de 2010, 2011 e 2012, bem como à multa eleitoral de 2012.

2. As anuidades cobradas por Conselho Profissional devem ser fixadas e majoradas por lei, a teor do disposto no artigo 150, caput e inciso I, da Constituição Federal de 1988.

3. Observado o princípio da irretroatividade das leis, o CRECI passou a cobrar o valor das anuidades nos moldes estabelecidos em norma legal somente a partir de dezembro de 2003 (data de publicação da Lei nº 10.795/2003).

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