Página 2788 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Dezembro de 2014

Requereu, ainda, a concessão da pensão em favor da filha do casal, Alessandra, desde a data do óbito, posto que menor à época, até a data em que a mesma completou 21 anos, ou seja, em 2001.

Em sua peça de defesa (fls. 40/45), a Autarquia-Ré arguiu a ausência de dependência econômica, haja vista que a Autora apenas requereu o benefício após 25 anos do óbito.

A Lei nº 8.213, de 1991, instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social, compreendendo diversas prestações em favor dos beneficiários (segurados e dependentes) da Previdência Social, dentre elas o benefício de pensão por morte.

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