Requereu, ainda, a concessão da pensão em favor da filha do casal, Alessandra, desde a data do óbito, posto que menor à época, até a data em que a mesma completou 21 anos, ou seja, em 2001.
Em sua peça de defesa (fls. 40/45), a Autarquia-Ré arguiu a ausência de dependência econômica, haja vista que a Autora apenas requereu o benefício após 25 anos do óbito.
A Lei nº 8.213, de 1991, instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social, compreendendo diversas prestações em favor dos beneficiários (segurados e dependentes) da Previdência Social, dentre elas o benefício de pensão por morte.