Página 128 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Dezembro de 2014

O Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente quanto à adoção, descreve que a criança e o adolescente tem direito fundamental de ser criado e educado no seio de uma família, natural ou substituta (art. 1º). O estatuto considera a criança e o adolescente sujeitos de direito, ao contrário do revogado Código de Menores, que os tratava como objeto de relação jurídica, deixando mais claro o aspecto de direitos subjetivos".

É bem esta a hipótese vertente, cujos elementos coligidos nos autos dão conta de que, a depender dos genitores naturais, o Adotando estaria exposto a riscos e privações de toda sorte, ante as precárias condições em que os mesmos vivem, já que dependentes dos programas sociais do governo, por certo, com notório comprometimento de sua formação, sob os prismas físico, psicológico, educacional e moral.

Já os Adotantes, ao revés, demonstraram vínculos de carinho e afetividade para com o menor, idoneidade moral e equilíbrio suficientes para criar um verdadeiro cidadão, além de situação econômica estável para os padrões da região, consoante atestou o minucioso Estudo Social colacionado àas fls. 53/58.

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