Página 1532 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2014

sendo o caso de mudança de atividade, a sequela e/ou perturbação funcional implica em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida habitualmente? Favor esclarecer em que consiste o maior esforço, ou seja, qual é exatamente a limitação que a sequela física acarreta para a função específica do segurado que deverá ser compensada/superada. 11) A sequela do (a) examinado (a) enquadra-se em alguma das situações especificadas no anexo III, do Decreto nº 3.048/99? Se positiva a resposta, qual? Se negativa, favor especificar se a sequela apresentada é considerada leve, moderada ou grave. 12) O (a) perito (a) gostaria de trazer à conhecimento do juízo outro (s) esclarecimento (s) que, porventura, não tenha (m) sido objeto desta quesitagem? - ADV: MAURO ROBERTO PEREIRA (OAB 78676/SP)

Processo 100XXXX-87.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FÁBIO LOPES SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Guia de perícia disponível fls. 28 - ADV: MAURO ROBERTO PEREIRA (OAB 78676/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

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